Calcule os juros de mora de uma fatura em atraso à taxa legal portuguesa e a indemnização de 40 € do Decreto-Lei n.º 62/2013.
A taxa legal em vigor para dívidas comerciais é de 8.876% ao ano. Além dos juros, o credor tem direito a uma indemnização mínima de 40 € por fatura, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio.
Introduza o valor da fatura e a data de vencimento. O cálculo é feito no seu navegador — nada é enviado para lado nenhum.
A indemnização de 40 € aplica-se a cada fatura em atraso. Quando um cliente acumula atrasos, o valor a que tem direito cresce depressa — e é fácil perder-lhe o rasto.
O Farol identifica quais dos seus clientes pagam tarde, quanto pode cobrar a cada um, e avisa-o antes de o atraso se tornar um problema de tesouraria.
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